Termos e Condições de Uso

PÉ DE VINHOS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, com sede na Av. Nossa Senhora do Ó 865 Cj 1813, Limão, São Paulo – Capital, Cep. 02715-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CLUBE PÉ de Vinho, e ASSOCIADO, pessoa física, identificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação), e adesão ao presente instrumento, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO.

Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Adesão e Confirmação de Cadastro realizadas através do PORTAL clube.pedevinhos.com


CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
“Plano” significa a opção de serviço oferecido pela PÉ DE VINHOS  e escolhido pelo ASSOCIADO delineados pelo presente Contrato, e pelos itens de personalização contidos na Confirmação;
“Adesão” significa o ato praticado pelo associado eletronicamente no Portal da PÉ DE VINHOS concordando com os termos do presente instrumento e aderindo ao CLUBE DE VINHOS PÉ DE VINHOS.
“Confirmação” significa o documento eletrônico enviado pela PÉ DE VINHOS ao ASSOCIADO após a contratação dos Serviços, e que deste Contrato será considerado parte integrante. A Confirmação conterá a descrição dos dados do ASSOCIADO, o PLANO de sua adesão, bem como login e senha.
“Minha Conta CLUBE”  é uma área destinada ao ASSOCIADO no site da PÉ DE VINHOS, onde são encontradas informações diversas sobre os Planos disponíveis, seus vinhos, pedidos, contato, endereço de entrega, assinaturas, pagamentos. 
“Site” ou “Portal” significa o site da PÉ DE VINHOS cuja homepage está localizada no endereço eletrônico clube.pedevinhos.com

CLÁUSULASEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento pela PÉ DE VINHOS ao ASSOCIADO dos seguintes serviços:
2.1.1. Seleção e envio, conforme opção de plano, de vinhos de excelente qualidade escolhidos por profissionais especializados. Assegurando ao ASSOCIADO a seleção de vinhos Brasileiros, inclusive de boutiques e vinícolas de pequena tiragem.
2.1.1.1. Compete exclusivamente aos profissionais especializados da PÉ DE VINHOS a seleção dos vinhos que serão remetidos para o ASSOCIADO. As garrafas de, no mínimo, 750ml que poderão ser vinhos tintos, brancos, roses, espumantes, das mais diversas uvas e regiões.
2.1.1.2. O vinhos são acondicionados em caixas adequadas e remetidas ao endereço indicado pelo ASSOCIADO.
2.1.1.3. O ASSOCIADO é responsável pelo custeio do frete, conforme valores indicados no Portal.
2.1.2. Adicionalmente a PÉ DE VINHOS disponibilizará ao ASSOCIADO, durante a vigência deste contrato, um espaço exclusivo no seu site com preços diferenciados de vinhos indicados ao associado para além dos entregues com base no PLANO ao qual o mesmo aderiu.
2.1.3. A descrição dos PLANOS disponibilizados para a contratação do associado estará sempre disponível no site da PÉ DE VINHOS e fica inicialmente definida conforme abaixo:
DESCOBERTAS – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 2 (duas) garrafas de vinhos PREMIUM
AS CEGAS – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 2 (duas) garrafas de vinhos que somente serão revelados na entrega.
DESCOMPLICADOS – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 6 (seis) garrafas de vinhos leves e fáceis de beber.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO POR CADASTRAMENTO

3.1. A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento junto ao portal: (i) o ASSOCIADO fornece à PÉ DE VINHOS seus dados cadastrais completos e corretos; (ii) o ASSOCIADO opta pela contratação de um ou mais planos de assinatura; (iii) a PÉ DE VINHOS remete ao ASSOCIADO via e-mail a Confirmação. 

3.1.1. O ASSOCIADO deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-la, caso estejam disponíveis outras formas de pagamento, durante vigência do Contrato, desde que, o faça com o prazo de antecedência  mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento. 

3.1.2. O ASSOCIADO se compromete a preencher corretamente os formulários no momento de sua adesão através do Portal, ficando certo, desde já, que a PÉ DE VINHOS não se responsabiliza por erros do ASSOCIADO no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo, informação errada de dados, etc.

3.1.3. O ASSOCIADO declara ter ciência de que a confirmação da contratação, e qualquer atualização em relação a eventuais alterações do contrato, do plano contratado, será feita através do portal ou pelo telefone 11 96303 8081, eximindo a PÉ DE VINHOS  de qualquer responsabilidade caso o ASSOCIADO, em decorrência dos dados fornecidos erroneamente, venha sofrer algum prejuízo ou outra pessoa venha a ter acesso a seus dados. 


3.2. Após o envio da Confirmação, o ASSOCIADO disporá de prazo de 07 (sete)dias para contestar as informações dela constantes. Caso não conteste a Confirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito. 
3.3. É de responsabilidade do ASSOCIADO a criação de um Login (e-mail) e Senha de Acesso, os quais lhe permitirão o acesso ao “Minha Conta CLUBE”.
3.4. Caso os dados informados pelo ASSOCIADO no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a completa identificação do ASSOCIADO, a PÉ DE VINHOS terá o direito, a seu exclusivo critério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente o perfil e rescindir unilateralmente esse Contrato com o ASSOCIADO, ficando, desde já, ajustado que a PÉ DE VINHOS  estará isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ASSOCIADO relativo à contratação dos Serviços. 

3.5. O ASSOCIADO poderá autorizar expressamente que a PÉ DE VINHOS envie através de e-mail ou mala direta convencional, informações de produtos e/ou serviços da PÉ DE VINHOS e/ou de seus parceiros.

3.5.1. Não obstante, o ASSOCIADO, desde já, aceita receber da PÉ DE VINHOS mensagens relacionadas a presente contratação através de e-mail, carta, SMS, Whatsapp, ligação telefônica ou qualquer outra forma de comunicação existente no presente ou a ser criada no futuro.
3.5.2. A PÉ DE VINHOS se compromete a não promover divulgação das informações pessoais e cadastrais do ASSOCIADO.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE

4.1. A PÉ DE VINHOS se compromete a remeter vinhos aptos ao consumo de pessoas adultas e capazes, com qualidade, procedência e dentro do prazo de validade.

4.1.2. A PÉ DE VINHOS  se responsabiliza por eventuais defeitos nos produtos remetidos aos ASSOCIADOS, que o tornem impróprios para o consumo, ou avarias nas garrafas até o momento da entrega, e desde que esta condição não decorra de mau acondicionamento ou manipulação por parte do ASSOCIADO, pessoa a ele vinculado, ou consumidor do produto, desde que informado tal fato pelo Associado a PÉ DE VINHOS até 7 (sete) dias contados a partir da entrega dos vinhos.

4.1.3. Para produtos que apresentarem defeitos de fabricação o prazo para solicitação da troca é de até 30 dias após o recebimento. O produto a ser substituído deverá ser encaminhado em sua embalagem original, com cópia da nota fiscal. O ASSOCIADO será o responsável pelo pagamento do frete para a devolução do produto, e identificado o defeito será devidamente restituído deste custo pela PÉ DE VINHOS. 

4.1.4. A PÉ DE VINHOS não se responsabiliza por dano decorrente do consumo excessivo de bebida alcóolica por parte de seus ASSOCIADOS ou pessoas que por algum meio tenham acesso aos produtos objeto deste contrato.



4.1.5. As bebidas alcóolicas são produtos destinados a adultos, e a PÉ DE VINHOS não se responsabiliza pelo uso indevido dos produtos remetidos ao ASSOCIADO.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ASSOCIADO

5.1. O ASSOCIADO é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus login e senha por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.
5.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, identificando que terceiros não autorizados tiveram acesso a sua “Conta”, o ASSOCIADO deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através do Portal da PÉ DE VINHOS, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por compras feitas em seu nome.
5.3. A PÉ DE VINHOS se reserva o direito de cancelar a assinatura do ASSOCIADO, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii)contrarie este Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DA PÉ DE VINHOS E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1. A PÉ DE VINHOS  se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos operacionais do objeto deste Contrato, podendo vir a cobrar à parte, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos itens oferecidos, serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por siou por terceiros, e/ou aumentar ou reduzir o valor da mensalidade, independentemente de qualquer aviso ao ASSOCIADO, não implicando tais atos em qualquer infração ao presente Contrato, nos moldes do disposto em 6.2 abaixo. 
6.2. A PÉ DE VINHOS se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação ao ASSOCIADO com 07 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itens do Contrato. Não havendo concordância do ASSOCIADO, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, permanecendo devidos, entretanto, os valores referentes aos produtos entregues até a data do efetivo cancelamento. O cancelamento deverá ser solicitado no e-mail: vendas@pedevinhos.com.br ou através do Painel do Cliente, dentro deste prazo de 07 (sete) dias a partir da comunicação da PÉ DE VINHOS.  
6.3. Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 6.1. e 6.2. acima importem em ônus financeiro ao ASSOCIADO, estas serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao ASSOCIADO com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência. Ao longo do período retro mencionado, o ASSOCIADO poderá manifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

7.1. Como contraprestação pelo fornecimento dos Serviços e dos demais itens eventualmente contratados, o ASSOCIADO deverá pagar à PÉ DE VINHOS o preço mensal correspondente à assinatura, de acordo com o estabelecido na Confirmação anexa enviada ao ASSOCIADO e aceita pelo mesmo. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação e eventuais informações acerca do plano escolhido.
7.2. Os valores previstos neste contrato serão reajustados anualmente da data de contratação ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com principal índice de inflação. 
7.3. A seu exclusivo critério, a PÉ DE VINHOS poderá deixar de aplicar parcial ou integralmente tais reajustes, sem que isso constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.
7.4. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra elevação exorbitante no valor dos produtos objeto deste contrato, ou em caso de criação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma alterados os ônus da PÉ DE VINHOS. 
7.5. Verificando-se o atraso no pagamento pelo ASSOCIADO, o valor devido e não pago será cobrado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da fatura do mês imediatamente subsequente.
7.6. A cobrança poderá ocorrer por meio de sistemas de mensagens de texto para celular, ligações para os telefones cadastrados, e-mails, e outros meios em direito admitidos.
7.7. Independentemente desta medida, e a critério exclusivo da PÉ DE VINHOS, a remessa de vinhos e o acesso aos serviços disponibilizados para ASSOCIADOS inadimplentes poderá ser imediatamente suspenso / bloqueado até a efetiva regularização do débito em aberto e o presente contrato considerado rescindido.
7.8. Os valores devidos a PÉ DE VINHOS pelo ASSOCIADO deverão ser pagos, preferencial mente por cartão de crédito, ou por outros meios que venham a ser oferecidos pela PÉ DE VINHOS.
7.9. O ASSOCIADO declara estar ciente e concordar que, caso a PÉ DE VINHOS não consiga efetuar a cobrança na modalidade escolhida devido ao cartão de crédito estar vencido ou aos dados cadastrados de cobrança estarem incorretos, sua forma de pagamento poderá ser alterada para PIX.
7.10 O ASSOCIADO declara estar ciente e concorda que quando a validade do seu cartão de crédito expirar deverá, de forma imediata, realizar a atualização de seu cadastro junto à PÉ DE VINHOS, com vistas a informar um novo número de cartão, garantindo consequentemente a continuidade da cobrança de sua assinatura.

CLÁUSULA OITO: DA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das PARTES nos moldes da clausula 9.1 abaixo.
8.2. Todo e qualquer cancelamento dos serviços deverá ser realizado somente através e-mail: vendas@pedevinhos.com ou do Painel do Cliente. A PÉ DE VINHOS assegura o retorno em até 48 horas úteis.

CLÁUSULA NOVE: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO


9.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelas PARTES a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2. O cancelamento operado antes da última semana do mês evitará o faturamento e a remessa dos produtos objeto deste contrato. A PÉ DE VINHOS reserva o direito de efetuar a regular cobrança para o caso de cancelamentos realizados na última semana de cada mês, visto que isso importará na remessa dos produtos.

9.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:


9.3.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;
9.3.2. de imediato, para o caso de existir, em nome da PÉ DE VINHOS ou do ASSOCIADO pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência ou insolvência, ou ainda conversão de recuperação judicial em falência;
9.3.4. na hipótese da PÉ DE VINHOS suspender ou encerrar definitivamente a oferta dos Serviços, objeto do presente Contrato.
9.3.5. de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a continuidade da prestação dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DEZ: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
10.2. Este Contrato e a Confirmação que lhe é parte integrante constituem o entendimento integral entre o ASSOCIADO e a PÉ DE VINHOS. O ASSOCIADO não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito da PÉ DE VINHOS.
10.3. O ASSOCIADO expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, ser maior de 18 anos que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato bem como para adquirir/consumir bebidas alcoólicas, bem como ser financeiramente responsável pelo pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.

10.4. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato.

10.5. Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail ,carta registrada, ou mensagem de texto para telefone celular à outra Parte, no respectivo endereço/telefone.
10.6 O clique no campo de confirmação denominado Concordo com os Termos Acima é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo ASSOCIADO, via web, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
10.7. O acesso aos Serviços contratados bem como o recebimento dos produtos enviados é considerado, para todos os fins de direito, como confirmação pelo ASSOCIADO de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
10.8. O ASSOCIADO declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

CLÁUSULA ONZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

11.1. O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro central da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

icon-whatsapp

2024 - Pé de Vinhos - Todos os Direitos Reservados

Clube criado com: Plataforma para Clube de Assinaturas